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Central Florestal, pioneiro na série de matérias das
grandes áreas da Engenharia Florestal, traz a você leitor nesse post inédito,
um resumo das principais fases do Licenciamento Ambiental, sua importância e
particularidades. Não deixe de comentar e compartilhar para que mais
floresteiros tenham acesso a essa matéria superinteressante na perspectiva do profissional florestal.
O QUE É O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
Segundo a Lei nº 6.938 de 1981 (Política Nacional de
Meio Ambiente), é o procedimento administrativo por meio do qual se avalia a
localização e se autoriza a implantação e a operação de empreendimentos
considerados efetiva ou potencialmente
causadores de poluição ou degradação ambiental.
POLUIÇÃO E DEGRADAÇÃO AMBIENTAL (Lei nº
6.938 de 1981)
Degradação da qualidade ambiental é a alteração adversa
das características do meio ambiente;
Poluição é a degradação da qualidade ambiental
resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da
população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e
econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio
ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os
padrões ambientais estabelecidos.
QUAIS ATIVIDADES ESTÃO SUJEITAS AO LICENCIAMENTO
AMBIENTAL?
Todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237 de 1997 é obrigado a ter licença ambiental.
Atividade ou Empreendimento sujeitos ao Licenciamento
Ambiental:
·
Extração e tratamento de minerais;
·
Indústria de produtos minerais não
metálicos;
·
Indústria metalúrgica;
·
Indústria mecânica;
·
Indústria de material elétrico, eletrônico
e comunicações;
·
Indústria de material de transporte;
·
Indústria de madeira;
·
Indústria de papel e celulose;
·
Indústria de borracha;
·
Indústria de couros e peles;
·
Indústria química;
·
Indústria de produtos de matéria plástica;
·
Indústria têxtil, de vestuário, calçados e
artefatos de tecidos;
·
Indústria de produtos alimentares e
bebidas;
·
Indústria de fumo;
·
Indústrias diversas;
·
Obras civis;
·
Serviços de utilidade;
·
Transporte, terminais e depósitos;
·
Turismo;
·
Atividades diversas;
·
Atividades agropecuárias;
·
Uso de recursos naturais;
ATIVIDADE + LICENÇA AMBIENTAL = SUSTENTABILIDADE
AMBIENTAL
DE QUEM É A COMPETÊNCIA DO LICENCIAMENTO
AMBIENTAL?
Federal: IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
Estadual:
FEEMA - Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente;
Municipal:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
O
licenciamento deve ser solicitado em uma única esfera de ação. Entretanto, o
licenciamento ambiental exige as manifestações do município, representado pelas
Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
TIPOS DE LICENÇAS AMBIENTAIS
O processo de licenciamento ambiental é constituído de
três tipos de licenças. Cada uma é exigida em uma etapa específica dolicenciamento.
Assim, temos:
ü Licença Prévia (LP)
ü Licença de Instalação (LI)
ü Licença de Operação (LO)
Licença Prévia (LP): É
a primeira etapa do licenciamento, em que o órgão licenciador avalia a
localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade
ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases.
É
nesta etapa que são requeridos estudos ambientais complementares, tais como o EIA/RIMA quando for necessário.
EIA
O EIA (Estudo de
Impacto Ambiental), é um estudo exigido pelo órgão ambiental competente durante
o processo de licenciamento ambiental, para a emissão da Licença Prévia (LP),
de grandes empreendimentos, com significativo potencial de impacto ambiental.
Este estudo deve demonstrar ou não a viabilidade ambiental do empreendimento
analisado em relação à área pleiteada.
RIMA
O RIMA (Relatório
de Impacto do Meio Ambiente), por sua vez, é um resumo do EIA, com uma
linguagem mais acessível à sociedade.
Licença de Instalação (LI):
autoriza o início da implantação do empreendimento, de acordo com as
especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo
as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da Licença Prévia.
A
execução do projeto deve ser feita exatamente conforme o projeto apresentado.
Qualquer alteração em planta ou nos sistemas instalados deve ser formalmente
enviada ao órgão licenciador para avaliação;
Licença de Operação (LO): concedida
após as verificações necessárias, para facultar o início da atividade requerida
e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o
previsto nas licenças prévia e de instalação. Nas restrições da LO, estarão
determinados os métodos de controle e as condições de operação do
empreendimento;
QUAIS SÃO OS ESTUDOS AMBIENTAIS NECESSÁRIOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE CADA EMPREENDIMENTO?
De acordo com a
fase do empreendimento, o tipo de atividade desenvolvida, o porte do
empreendimento e a localização poderão ser solicitados os seguintes estudos
ambientais:
§ Estudo de Impacto
Ambiental – EIA;
§ Relatório de
Impacto Ambiental – RIMA;
§ Avaliação de
Impacto Ambiental – AIA;
§ Plano de Controle
Ambiental – PCA;
§ Relatório de
Controle Ambiental – RCA;
§ Relatório de
Caracterização do Empreendimento – RCE;
§ Relatório Ambiental
Simplificado – RAS;
§ Estudo de Impacto
de Vizinhança – EIV;
§ Plano de
Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD;
§ Plano de Educação
Ambiental – PEA;
§ Inventário
Florestal;
§ Projeto de
Recomposição Florestal;
§ Plano de
Afugentamento de Fauna;
§ Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS;
§ Plano de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC;
§ Plano de
Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS;
§ Plano de
Gerenciamento de Riscos – PGR.
RESUMO DOS PASSOS ADOTADOS PARA O LICENCIAMENTO
AMBIENTAL
PASSO 1
O empreendedor protocoliza no órgão ambiental o seu
pedido de licença prévia, acompanhado do esboço do projeto de seu
empreendimento.
PASSO 2
O órgão ambiental, com a participação dos Oemas (Órgãos
de meio ambiente dos Estados e do Distrito Federa), avalia os projetos, realiza
vistoria no local e, com base nisso, elabora os termos de referências dos
estudos ambientais e efetua o registro do empreendimento em cadastro próprio.
PASSO 3
O empreendedor entrega ao órgão ambiental cópia dos
estudos ambientais, realizados de acordo com os termos de referência elaborados
pelo próprio órgão de meio ambiente.
PASSO 4
O órgão ambiental verifica se os estudos foram
realizados de forma satisfatória. Em caso negativo, são devolvidos para
complementação. Em caso afirmativo, é aberto o prazo de 45 dias para
solicitação de audiência pública. O prazo total para a análise é de um ano
(Resolução Conama nº 237, de 1997).
PASSO 5
O órgão ambiental emite parecer favorável ou não à
implementação do empreendimento, fixando o valor da compensação ambiental.
Emite a licença prévia, estabelecendo condicionantes que, se cumpridas,
habilitam o empreendedor a adquirir a licença de instalação.
PASSO 6
O empreendedor retira, no órgão ambiental, a licença
prévia, à qual dá publicidade. Obtida a licença, elabora o projeto básico do empreendimento.
Após sua conclusão, pode ser iniciado o procedimento licitatório.
PASSO 7
O empreendedor detalha os programas ambientais e
apresenta-os ao órgão ambiental, juntamente com o pedido de licença de
instalação.
PASSO 8
O órgão ambiental avalia se houve o cumprimento das
condicionantes da licença prévia. Em caso positivo, emite a licença de
instalação, com condicionantes que, se implementadas, habilitam o empreendedor
a obter a licença de operação.
PASSO 9
O empreendedor retira, no órgão ambiental, a licença de
instalação, à qual dá publicidade.
PASSO 10
O órgão ambiental monitora, durante a vigência da LI, a
implementação das condicionantes da licença de instalação e, constatando que
está satisfatória, a pedido do empreendedor, emite a licença de operação.
PASSO 11
O empreendedor retira, no órgão ambiental, a licença de
operação, à qual dá publicidade.
PASSO 12
O órgão ambiental realiza o monitoramento das
condicionantes e dos impactos ambientais do empreendimento, durante o tempo em
que existir a atividade ou o empreendimento licenciado.
PASSO 13
O empreendedor apresenta requerimento solicitando a
renovação da licença de operação, acompanhado da documentação exigida, com antecedência
mínima de cento e vinte dias da expiração do prazo de validade da licença
anterior.
PASSO 14
O órgão ambiental, com base nas informações geradas
pelo monitoramento das condicionantes, pronuncia-se sobre a renovação da
licença no prazo de 120 dias, sob pena de a LO ser prorrogada por decurso de
prazo.
*Com informações de:
Cartilha de
licenciamento ambiental / Tribunal de Contas da União. Brasília : TCU,
Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União, 2004.
COSTA JÚNIOR,
M.A.F. Manual de Licenciamento Ambiental. Natal – RN, 2013.
FIRJAN. Manual de
Licenciamento ambiental : guia de procedimento passo a passo. Rio de Janeiro: GMA, 2004.
O Engenheiro Florestal no gerenciamento de Unidades de Conservação
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Dos estudos ambientais listados na matéria, um engenheiro florestal pode assinar todos?
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