Publicação do Imaflora traz principais esclarecimentos sobre aplicação da nova Lei Florestal em propriedades rurais

  O principal objetivo desta publicação é contribuir para a implementação da Nova Lei Florestal em nosso país. O Brasil conta com uma legislação que trata da proteção, da conservação, da possível remoção e do uso das florestas em áreas privadas desde, ao menos, 1965. Todavia, infelizmente, a despeito de sucessivas mudanças e tentativas de ajustes ao longo do tempo, o Código Florestal foi sistematicamente desrespeitado, pouco cobrado pelo Estado brasileiro e teve pequena implementação no setor agropecuário nacional.
O Brasil tem a agropecuária como um dos pilares de sua economia, consti tuindo-se grande produtor e exportador de alimentos, de fibras e de biocombustíveis. Também se configura como um dos países com a maior cobertura florestal do planeta, além de um dos maiores detentores de biodiversidade, provendo serviços ambientais, e dos maiores possuidores de reservas de água doce superficial e subterrânea do mundo. A cada dia, aprendemos  mais a respeito da importância das florestas e da biodiversidade, não somente para a saúde do planeta, como também para a manutenção da humanidade e o crescimento das economias do mundo, assim como para a própria produção agropecuária. A maior parte das florestas brasileiras, presentes em todo o território nacional e em diferentes biomas (Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampas e Pantanal), assenta-se em terras particulares. Dos 537 milhões de hectares de florestas do Brasil, 365 milhões (68%) correspondem a áreas fora da proteção pública.
   Após um longo e conturbado processo de revisão, a nova Lei Florestal foi publicada em 2012. De maneira geral, ela manteve a proteção das florestas em propriedades rurais. Os conceitos fundamentais, de Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), foram mantidos. Com algumas exceções, os requisitos para o cumprimento das APPs e das RLs também se mantiveram. Portanto a expansão de novas áreas de produção deve contemplar a proteção das florestas. Contudo flexibilizou-se o cumprimento da Lei quanto a novas formas de contabilização de áreas de RL e APP e novas formas de compensação de RL, especialmente em função do tamanho da propriedade. Finalmente, ocorreram substanciais mudanças para a adequação, até 22 de julho de 2008, de áreas desconformes à legislação.
   O IMAFLORA e o IPEF uniram-se para explicar a nova Lei Florestal ao produtor rural e a outras organizações da sociedade brasileira, atuantes no meio rural. Este Guia apresenta os principais conceitos, as definições e os requisitos da nova Lei. A nossa expectativa é que seja entendida e implementada, cumprindo o seu objetivo de contribuir para o Desenvolvimento Sustentável.
 
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