Foto: Instituto Plinio Corrêa de Oliveira |
A Legislação Florestal pode ser entendida como um
conjunto de leis que regem as relações de exploração e uso dos recursos
florestais. No Brasil, os primeiros dispositivos voltados à proteção de áreas
ou recursos têm seu registro ainda no período colonial, onde o principal
objetivo era a garantia do controle sobre o manejo de determinados recursos, como
a vegetação, água e solo. Desde então, este conjunto de leis é alterado frequentemente
(MEDEIROS, 2005), alterações que afetam diretamente os atores ligados à gestão de
manejo, como os técnicos das instituições que monitoram e controlam a
exploração das áreas ambientais, assim como pesquisadores que atuam na área.
Central Florestal apresentará até o final do ano uma série de matérias e entrevistas sobre as grandes áreas da Engenharia Florestal |
O Brasil colonial foi território de disputa e
explorações
Os
portugueses ao chegarem no Brasil em 22 de abril de 1.500, no atual estado da
Bahia procuravam riquezas que pudesse ser vendida (Vieira, 2003).Dado o caráter
essencialmente mercantilista. Dentre uma gama de recursos naturais, foram as
florestas as primeiras a sofreram grande impacto da exploração colonial.
“Pero Vaz Caminha descreveu estupefato: mataria que
é tanta, e tão grande, tão densa e de tão variada folhagem, que ninguém pode
imaginar”
Assim, os europeus que procuravam
principalmente minerais preciosos, que era a grande ambição dos governantes
europeus da época, acabaram por encontrar o Pau-Brasil (atual Paubrasilia echinata Lam), que já era
utilizada pelos índios, para confecção de arcos, flechas e pinturas.
Já nos primeiros séculos
depois do descobrimento do Brasil, a redução dos estoques florestais tornava-se
evidente e, diante do crescimento progressivo do comércio de madeiras e do
preço do produto, a coroa portuguesa com sua tendência em manter para si as
riquezas da colônia, deu início às sucessivas normas de controle da exploração
dos recursos florestais no Brasil (Urban, 1998). Desta forma foi instituídas várias
normatizas que estabelecia as normas disciplinatórias para o corte do
pau-brasil e determinava punição ao desperdício de madeira nas regiões conquistadas,
foram elas: a Carta Régia (1542), Carta de Regimento (1594), Regimento do
Pau-Brasil (1605). Seguin(1999) cita que foi o regimento do Pau-Brasil a
primeira manifestação legal de proteção a cobertura florestal em solo
brasileiro.
O Código Florestal brasileiro e a Política Nacional de Meio Ambiente
A
distância entre o Código Florestal de 1964 e o que se verifica na prática nas
florestas e na agricultura brasileira já era grande na própria data de edição
da lei. A
aprovação do código coincidiu com o início do regime militar, que tinha como
uma de suas estratégias a ocupação da Amazônia, onde, nas décadas seguintes,
foram feitos assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (Incra). O termo de posse da terra determinava que os colonos
desmatassem 50% dos lotes.
Se o
fiscal do Incra observasse que a cobertura vegetal permanecia intacta, a
interpretação era de que o colono não havia ocupado a terra e a área poderia
ser retomada pela União. Assim, até mesmo os que desmatavam mais que os 50%
estabelecidos em lei não raro ganhavam outro lote, do tamanho necessário para
recompor os 50% de reserva legal definidos em lei.
Ao mesmo
tempo, nas demais regiões do Brasil, pela ausência de sanções e de supervisão,
os donos de terra usavam a maior extensão possível de seus imóveis para
produzir. Na área de Mata Atlântica, cuja ocupação data do século 16, essa
realidade já era comum e se expandiu para o Cerrado, principalmente depois da
interiorização ocorrida após a transferência da capital para Brasília, em 1960.
JK em cima de trator nas obras da Rodovia Belém–Brasília, que cruzou florestas quando preocupação com meio ambiente era menor (Foto: Memorial JK) |
Os anos
1980 assistiram a uma forte mudança de concepção da relação do homem com o meio
ambiente. A Constituição de 1988, por exemplo, dedicou um capítulo ao meio
ambiente, tratado como direito de todos os brasileiros e essencial à qualidade
de vida.
Na mesma
década, a Lei 7.511/86 impediu o desmatamento das áreas nativas, mesmo se
houvesse a recuperação da vegetação original. Os limites das APPs nas margens
dos rios também foram aumentados (de 5 metros para 30 metros), como reação do
Congresso às enchentes no rio Itajaí, que deixaram dezenas de mortos em 1983 e
1984.
Três anos
mais tarde, a Lei 7.803/89 determinou que a reposição das florestas fosse feita
prioritariamente com espécies nativas. O tamanho das APPs nas margens dos rios
voltou a ser alterado, com a criação de áreas protegidas ao redor de nascentes,
bordas de chapadas ou em áreas em altitude superior a 1.800 metros.
Realizada no Rio de Janeiro pela ONU, a Eco-92 foi um marco da
conscientização com relação ao meio ambiente no Brasil. O senador
Fernando Collor (3º a partir da direita, na primeira fila) era o
presidente da República (Foto: Arquivo Fernando Collor)
Com a atualização do Novo Código Florestal (Lei
12.651/2012) especialistas afirmam que um dos principais entraves para a
eficácia do novo texto é o reduzido número de recursos humanos capacitados para
atuar nas comunidades rurais. O Cadastro Ambiental Rural foi instituído pelo
Novo Código Florestal, sendo um importante instrumento de controle e monitoramento
do déficit ambiental, que uma vez identificado obriga o produtor rural a fazer
uma compensação ou para recuperação, regeneração ou recomposição de áreas de Reserva
Legal.
A agenda
ambiental ganhou destaque no Brasil especialmente depois da promoção, pela
Organização das Nações Unidas (ONU), da Conferência Eco-92, no Rio de Janeiro,
que fez com que aumentasse a preocupação do país com suas florestas, inclusive
por conta da pressão internacional.
Pouco
tempo depois do evento, a imagem do Brasil como país comprometido com o meio
ambiente foi arranhada pelo alto nível de desmatamento na Amazônia, que atingiu
o recorde de 2,9 milhões de hectares entre agosto de 1994 e agosto de 1995,
segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Como reação, em
agosto de 1996, o governo federal editou medida provisória (MP 2.166, reeditada
67 vezes até 2001 e ainda em vigor) para tentar inibir a derrubada da floresta.
O texto
alterou substancialmente o Código Florestal e atribuiu ao proprietário a
responsabilidade pela recuperação ou compensação da área desmatada além do
limite legal.
Dois anos
mais tarde, foi promulgada a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que
também modificou o Código Florestal e previu a aplicação de altas multas pelos
órgãos de fiscalização ambiental.
Mercado de Trabalho para Engenheiro Florestal
Com
as transformações que vem sofrendo a economia do país, resultante do processo
de globalização do mercado, que ocorre em todo o mundo, há também possibilidade
de uma expansão de mercado para o Engenheiro Florestal como profissional
liberal nesta linha de atuação. Afinal, a Engenharia Florestal é uma das
profissões responsáveis por discutir e tratar de assuntos referentes ao Novo
Código Florestal e sua implementação, desta feita, novos postos de
oportunidades de trabalho, ligadas ao CAR - Cadastro Ambiental Rural, posterior
implementação do PRA - Plano de Recuperação Ambiental, bem como áreas do
direito ambiental e agrário demandam cada vez mais de profissionais. Logo,
necessita-se de profissionais qualificados na compreensão das principais
políticas florestais a nível nacional e regional, qualificação sobre
propriedade florestal: cadastro e tributação, infrações florestais, credito
rural para fins florestais e outros mecanismos de fomento florestal.
Com informações de:
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