Foto: Instituto Plinio Corrêa de Oliveira
Em prosseguimento a série de matérias sobre as grandes áreas e sublinhas da profissão do Engenheiro Florestal no Brasil, é que nesta segunda matéria vamos caracterizar a política e legislação florestal, desde seu histórico no Brasil até os dias de atuais.
A Legislação Florestal pode ser entendida como um conjunto de leis que regem as relações de exploração e uso dos recursos florestais. No Brasil, os primeiros dispositivos voltados à proteção de áreas ou recursos têm seu registro ainda no período colonial, onde o principal objetivo era a garantia do controle sobre o manejo de determinados recursos, como a vegetação, água e solo. Desde então, este conjunto de leis é alterado frequentemente (MEDEIROS, 2005), alterações que afetam diretamente os atores ligados à gestão de manejo, como os técnicos das instituições que monitoram e controlam a exploração das áreas ambientais, assim como pesquisadores que atuam na área. 

Central Florestal apresentará até o final do ano uma série de matérias e entrevistas sobre as grandes áreas da Engenharia Florestal

O Brasil colonial foi território de disputa e explorações

Os portugueses ao chegarem no Brasil em 22 de abril de 1.500, no atual estado da Bahia procuravam riquezas que pudesse ser vendida (Vieira, 2003).Dado o caráter essencialmente mercantilista. Dentre uma gama de recursos naturais, foram as florestas as primeiras a sofreram grande impacto da exploração colonial.
“Pero Vaz Caminha descreveu estupefato: mataria que é tanta, e tão grande, tão densa e de tão variada folhagem, que ninguém pode imaginar”
Assim, os europeus que procuravam principalmente minerais preciosos, que era a grande ambição dos governantes europeus da época, acabaram por encontrar o Pau-Brasil (atual Paubrasilia echinata Lam), que já era utilizada pelos índios, para confecção de arcos, flechas e pinturas.
Já nos primeiros séculos depois do descobrimento do Brasil, a redução dos estoques florestais tornava-se evidente e, diante do crescimento progressivo do comércio de madeiras e do preço do produto, a coroa portuguesa com sua tendência em manter para si as riquezas da colônia, deu início às sucessivas normas de controle da exploração dos recursos florestais no Brasil (Urban, 1998). Desta forma foi instituídas várias normatizas que estabelecia as normas disciplinatórias para o corte do pau-brasil e determinava punição ao desperdício de madeira nas regiões conquistadas, foram elas: a Carta Régia (1542), Carta de Regimento (1594), Regimento do Pau-Brasil (1605). Seguin(1999) cita que foi o regimento do Pau-Brasil a primeira manifestação legal de proteção a cobertura florestal em solo brasileiro.

O Código Florestal brasileiro e a Política Nacional de Meio Ambiente

A distância entre o Código Florestal de 1964 e o que se verifica na prática nas florestas e na agricultura brasileira já era grande na própria data de edição da lei. A aprovação do código coincidiu com o início do regime militar, que tinha como uma de suas estratégias a ocupação da Amazônia, onde, nas décadas seguintes, foram feitos assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O termo de posse da terra determinava que os colonos desmatassem 50% dos lotes.
Se o fiscal do Incra observasse que a cobertura vegetal permanecia intacta, a interpretação era de que o colono não havia ocupado a terra e a área poderia ser retomada pela União. Assim, até mesmo os que desmatavam mais que os 50% estabelecidos em lei não raro ganhavam outro lote, do tamanho necessário para recompor os 50% de reserva legal definidos em lei.
Ao mesmo tempo, nas demais regiões do Brasil, pela ausência de sanções e de supervisão, os donos de terra usavam a maior extensão possível de seus imóveis para produzir. Na área de Mata Atlântica, cuja ocupação data do século 16, essa realidade já era comum e se expandiu para o Cerrado, principalmente depois da interiorização ocorrida após a transferência da capital para Brasília, em 1960.
JK em cima de trator nas obras da Rodovia Belém–Brasília, que cruzou florestas quando preocupação com meio ambiente era menor (Foto: Memorial JK)

Os anos 1980 assistiram a uma forte mudança de concepção da relação do homem com o meio ambiente. A Constituição de 1988, por exemplo, dedicou um capítulo ao meio ambiente, tratado como direito de todos os brasileiros e essencial à qualidade de vida.
Na mesma década, a Lei 7.511/86 impediu o desmatamento das áreas nativas, mesmo se houvesse a recuperação da vegetação original. Os limites das APPs nas margens dos rios também foram aumentados (de 5 metros para 30 metros), como reação do Congresso às enchentes no rio Itajaí, que deixaram dezenas de mortos em 1983 e 1984.
Três anos mais tarde, a Lei 7.803/89 determinou que a reposição das florestas fosse feita prioritariamente com espécies nativas. O tamanho das APPs nas margens dos rios voltou a ser alterado, com a criação de áreas protegidas ao redor de nascentes, bordas de chapadas ou em áreas em altitude superior a 1.800 ­metros.

Realizada no Rio de Janeiro pela ONU, a Eco-92 foi um marco da conscientização com relação ao meio ambiente no Brasil. O senador Fernando Collor (3º a partir da direita, na primeira fila) era o presidente da República (Foto: Arquivo Fernando Collor)


          Com a atualização do Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) especialistas afirmam que um dos principais entraves para a eficácia do novo texto é o reduzido número de recursos humanos capacitados para atuar nas comunidades rurais. O Cadastro Ambiental Rural foi instituído pelo Novo Código Florestal, sendo um importante instrumento de controle e monitoramento do déficit ambiental, que uma vez identificado obriga o produtor rural a fazer uma compensação ou para recuperação, regeneração ou recomposição de áreas de Reserva Legal.

 Agenda ambiental
 
 A agenda ambiental ganhou destaque no Brasil especialmente depois da promoção, pela Organização das Nações Unidas (ONU), da Conferência Eco-92, no Rio de Janeiro, que fez com que aumentasse a preocupação do país com suas florestas, inclusive por conta da pressão internacional.
Pouco tempo depois do evento, a imagem do Brasil como país comprometido com o meio ambiente foi arranhada pelo alto nível de desmatamento na Amazônia, que atingiu o ­recorde de 2,9 milhões de hectares entre agosto de 1994 e agosto de 1995, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Como reação, em agosto de 1996, o governo federal editou medida provisória (MP 2.166, reeditada 67 vezes até 2001 e ainda em vigor) para tentar inibir a derrubada da ­floresta.
O texto alterou substancialmente o Código Florestal e atribuiu ao proprietário a responsabilidade pela recuperação ou compensação da área desmatada além do limite legal.
Dois anos mais tarde, foi promulgada a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que também modificou o Código Florestal e previu a aplicação de altas multas pelos órgãos de fiscalização ambiental.


Mercado de Trabalho para Engenheiro Florestal
 
 Com as transformações que vem sofrendo a economia do país, resultante do processo de globalização do mercado, que ocorre em todo o mundo, há também possibilidade de uma expansão de mercado para o Engenheiro Florestal como profissional liberal nesta linha de atuação. Afinal, a Engenharia Florestal é uma das profissões responsáveis por discutir e tratar de assuntos referentes ao Novo Código Florestal e sua implementação, desta feita, novos postos de oportunidades de trabalho, ligadas ao CAR - Cadastro Ambiental Rural, posterior implementação do PRA - Plano de Recuperação Ambiental, bem como áreas do direito ambiental e agrário demandam cada vez mais de profissionais. Logo, necessita-se de profissionais qualificados na compreensão das principais políticas florestais a nível nacional e regional, qualificação sobre propriedade florestal: cadastro e tributação, infrações florestais, credito rural para fins florestais e outros mecanismos de fomento florestal.

Com informações de: 

  • https://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/codigo-florestal/senado-oferece-um-projeto-equilibrado-para-o-novo-codigo-florestal-brasileiro/evolucao-da-lei-ambiental-brasileira.aspx
  • SÉGUIN, E.; CARRERA, F. Lei de crimes ambientais. Rio de Janeiro: Ed. Esplanada, 1999.   
  • MEDEIROS, R.Evolução das tipologias e categorias de áreas protegidas no Brasil. Ambiente & Sociedade – Vol. IX nº. 1 jan./jun. 2006.   
  • VIEIRA, S. L.; FREITAS, I. M. S. de. Política educacional no Brasil: introdução histórica. Brasília: Plano Editora, 2003. 



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