FUNDAMENTOS
HISTÓRICOS E LEGAIS CONSOLIDAM A ENGENHARIA FLORESTAL COMO MODALIDADE NO
GRUPO ENGENHARIA
A Engenharia Florestal foi
criada no Brasil em 1960, na UFV e UFPR, por ser uma Engenharia, automaticamente foi
vinculada ao Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agrimensura (grifo nosso). Nesta época, os profissionais da Agronomia
registravam-se no Ministério da Agricultura, ficando facultado o registro nos
CREAs para os profissionais que exerciam a profissão de Agrimensor, conforme o
artigo 37 do Decreto 23.569/33.
Em 1965 a Engenharia Florestal
foi regulamentada através da Lei 4.643 de 31 de maio de 1965, portanto anterior
à Lei 5.194/66.
O DECRETO-LEI No 8.620, DE 10 DE JANEIRO DE
1946, dispõe sobre a regulamentação do exercício das
profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor (grifo nosso),
regida pelo Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e dá outras
providências.
Art. 16º - Fica autorizado o
Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura a proceder à consolidação das
atribuições referidas no capítulo
IV do Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, com as das suas Resoluções,
bem como a estabelecer as atribuições das profissões civis de engenheiro naval,
construtor naval, engenheiro aeronáutico, engenheiro metalúrgico, engenheiro
químico e urbanista. (Engenheiro Sanitarista, incluído pela Lei nº 3.427,
de 1958); (Engenheiro Florestal , incluído pela Vide Lei nº 4.643, de 1965)
Ressaltamos que, a Lei,
claramente atrela a Engenharia Florestal às Engenharias. O que nos parece
lógico, pois o próprio nome já deixa claro: ENGENHARIA Florestal.
Caso o legislador entendesse a Engenharia
Florestal com um ramo da Agronomia, ou mesmo de forma genérica “com
semelhanças” à Agronomia, a Engenharia Florestal seria atrelada ao Decreto
23.196/33, que “regula o exercício da profissão agronômica e dá outras
providências”.
Porém,
acertadamente, a Engenharia Florestal é vinculada ao Decreto 23.569/33 e ao
Decreto-Lei 8.620/46, em que ambos regulam as profissões do Engenheiro,
Arquiteto e Agrimensor, onde a Engenharia Florestal (que não é arquitetura e
nem agrimensura) só poderia constar como Engenharia
(grifo nosso).
Só em 24
de dezembro de 1966, a partir da Lei 5.194, a Agronomia foi vinculada ao
Sistema Confea/Crea (publicado no D.O. em 27 de dezembro de 1966).
Dois meses após, em 27 de fevereiro de 1967, o
Confea publicou a Resolução N.º 159, que “Dispõe sobre os trabalhos preparatórios
para a complementação da composição do Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia” (grifo nosso).
Nesta
Resolução, e sem a participação ou consulta de nenhum Engenheiro Florestal, a
Engenharia Florestal foi a ÚNICA profissão
deslocada de seu Grupo original (grifo
nosso). Desta forma, o Grupo da Engenharia ficou
subdividido nas Modalidades Elétrica, Civil e Industrial; o Grupo da
Arquitetura ficou com os Arquitetos; e o Grupo da Agronomia com Agrônomos e
Florestais. Entretanto, apenas o Grupo da Engenharia possui
Modalidades, como previsto na Lei 5.194/66. E desta forma, a Engenharia
Florestal ficou “solta” e deslocada no Grupo da Agronomia.
Cabe
destacar que a própria Lei 5.194 não trata de “Grupo da Agronomia”. Ela
refere-se ao Agrônomo e Engenheiro-Agrônomo. Inclusive no art. 29, que trata da
composição do Confea. Nota-se que as vagas previstas são dos Agrônomos, e não
do Grupo Agronomia. Na prática, o que recorrentemente acontece, é que
todas estas vagas são historicamente ocupadas por Agrônomos (vide a composição
atual do plenário do Confea), raramente uma destas vagas é ocupada por
profissional do “Grupo Agronomia” que não seja Agrônomo.
Desta feita, o sentimento dos Engenheiros
Florestais é de um enorme prejuízo para a profissão, seja pelas decisões
equivocadas sobre assuntos que envolvem diretamente a Engenharia Florestal sem
a participação de nenhum profissional desta área, seja pela localização errada
dentro do Sistema Confea/Crea, ou pela baixa representatividade acarretada por
esta falha (como exemplificado no parágrafo anterior).
Por mais
de uma década os profissionais da Engenharia Florestal vêm buscando a resolução
deste problema junto ao Confea. E na maioria das vezes este assunto é discutido
e decidido pelos próprios Agrônomos, sem a participação de nenhum profissional
da Engenharia Florestal. Desta forma, esbarramos constantemente em pareceres
e entendimentos que alegam uma suposta semelhança na área de atuação entre
estas duas profissões. Semelhanças estas que não são reconhecidas pelos
profissionais da Engenharia Florestal. Algumas semelhanças claramente existem, assim como
entre todas as profissões do Sistema, porém com intensidade bem inferior ao que
a maioria dos Conselheiros supõe.
O
primeiro registro de ensino florestal no mundo é do ano de 1490, desde a
Dinastia Ming, na China. A primeira escola formal foi em 1786, em Zillbach, na
Alemanha. Nas Américas, em 1895, em Baltimore – USA.
É verdade
que, no Brasil, antes da criação do primeiro curso de Engenharia Florestal,
quem atuava na área florestal eram os agrônomos. Mas não eram quaisquer
agrônomos, eram os Agrônomos Silvicultores, que faziam um curso de
aproximadamente 2 anos, após a conclusão do curso de agronomia, para terem o
direito à este título.
Mas, não
é verdade que a Engenharia Florestal tenha derivado da Agronomia. A Engenharia
Florestal foi criada através da manifestação dos pouquíssimos Agrônomos
Silvicultores que existiam, principalmente os que tiveram oportunidade de
trabalhar no exterior, e constataram que os cursos de agronomia, e mesmo os de
agrônomos silvicultores, não oferecia conhecimentos suficientes para o bom
desempenho na área de florestas.
Estes fatos podem ser constatados nos dois livros
do grande mestre Prof. David Azambuja, agrônomo silvicultor, que iniciou sua
carreira atuando no Serviço Florestal Americano, e ao retornar ao Brasil foi um
dos idealizadores e protagonista na criação da Engenharia Florestal Brasileira.
"Tive o grande privilégio de ouvir estas histórias sendo contadas pelo próprio
Mestre Azambuja em algumas oportunidades" diz Gláuber Pinheiro, da Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais - SBEF.
O Sistema
de Ensino Brasileiro reconhece a distância entre a formação Florestal e
Agronômica. Alguns anos atrás o MEC tentou reduzir os títulos
de Engenharia, para melhor organizá-los. A Engenharia Florestal estava entre os
menos de 20 títulos propostos pelo MEC. A agronomia não constava, já que não é
engenharia segundo o sistema brasileiro de ensino O INEP, através da Portaria 146 de 2008 divide a
Engenharia em 8 grupos, onde consta a Engenharia Florestal. A Agronomia não faz
parte de nenhum destes 8 grupos.
Ressaltamos
que todos os fóruns consultivos do CONFEA também já manifestaram-se sobre o
assunto. O Colégio de Presidentes já fez algumas manifestações durante o ano
corrente, e todas favoráveis ao pleito da Engenharia Florestal.
O Colégio de Entidades Nacionais – CDEN aprovou por
unanimidade a Proposta N.º 18, que trata da alteração da tabela de títulos
profissionais, criando a Modalidade Florestal no Grupo Engenharia. Tal proposta foi alvo de consulta da CEEP aos
Coordenadores Nacionais de Câmaras Especializadas, e 9 deles (entre os 10
existentes) assinaram documento manifestando posição favorável à proposta do CDEN. No CNP deste ano, esta mesma proposta foi aprovada
em todos os 8 grupos da 1ª fase em Foz do Iguaçu.
Considerando
que a Engenharia Florestal possui suas diretrizes curriculares estabelecidas
pela Resolução nº 03, de 2006, do CNE, os estudos comparativos à Resolução nº
11, de 2002, do CNE, visando estabelecer a devida aderência das estruturas
curriculares e seus respectivos conteúdos programáticos com aquelas das
Engenharias, tendo como exemplo os cursos de Engenharia Florestal das
instituições de ensino superior UFAM, UFAC e Esalq. Ficou comprovado que o
percentual de formação básica (cerca de 30% da carga horária mínima) e as do
núcleo de conteúdos profissionalizantes (cerca de 15% da carga horária mínima),
supera o estabelecido pela Resolução nº 11, de 2002, do CNE, o que reforça o
enquadramento da Engenharia Florestal no grupo Engenharia.
Desta
forma fica claro e evidente que:
1 – sob o
aspecto legal, as leis existentes confirmam que a Engenharia Florestal é umas
das Engenharias, é anterior à 5.194/66 e à entrada da agronomia no Sistema;
2 – sob o
aspecto de formação acadêmica, o tratamento dado pelos órgãos do Ministério de
Educação, através de normativos internos e procedimentos, mostra que a
Engenharia Florestal integra o agrupamento de profissões da Engenharia, e que a
Agronomia não faz parte de nenhum destes grupos; e
3- sob o
aspecto da avaliação dos profissionais do Sistema e suas legítimas
representações, o pleito da Engenharia Florestal tem o apoio de ampla maioria,
tendo contrariamente apenas algumas lideranças da agronomia, embora alguns
agrônomos também reconheçam o mérito e a razão da proposta.
Assim sendo, esperamos uma posição coerente do
Confea, que corrija definitivamente a situação da Engenharia Florestal dentro
do Sistema.
Petição Pública Online mobiliza a força ao movimento
Diante disso é evidente que sob o aspecto legal, as leis existentes confirmam
que a Engenharia Florestal é uma das Engenharias, é anterior à Lei 5.194/66 e
consequentemente à entrada da Agronomia no Sistema. Já no que tange a formação
acadêmica, órgãos do Ministério de Educação, através de normativos internos e procedimentos,
mostra que a Engenharia Florestal integra o agrupamento de profissões da
Engenharia. Além de que, no aspecto profissional, a causa da Engenharia
Florestal tem o apoio de ampla maioria (com o descontentamento de algumas
lideranças da agronomia).
Assim sendo, em apoio a PNS 63, aprovada no 9º CNP (Congresso Nacional de Profissionais), os alunos de Engenharia Florestal-UFG, com base no direito petição garantido na Constituição Federal de 1988, pedem que a situação da Engenharia Florestal seja definitivamente resolvida dentro do Sistema Confea/Crea.
Assim sendo, em apoio a PNS 63, aprovada no 9º CNP (Congresso Nacional de Profissionais), os alunos de Engenharia Florestal-UFG, com base no direito petição garantido na Constituição Federal de 1988, pedem que a situação da Engenharia Florestal seja definitivamente resolvida dentro do Sistema Confea/Crea.
http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR97272
Olá assinei a petição, sugeri um endereço para que a pessoa recebesse aviso da petição e assinasse também, mas o aviso não funcionou. Avisar os alunos da UFG por favor, para verificarem os links. Eu acho muito relevante a PNS 63 no Confea para não manifestar ... boa sorte a nos todos, precisamos nos unir e regulamentar , é só isso.
ResponderExcluirVolto para dizer que agora já está funcionando e recebi o email de confirmação e meus contatos também receberam. Grata. E eng florestais, vamos lá...nestes tempos de tanta facilidade para mobilização em rede vamos divulgar a petição e fazer valer nossa cadeira nas câmeras da engenharia.
ResponderExcluirComo está essa a real situação desta petição?
ResponderExcluirPrezados Engenheiros Florestais mais um golpe contra nossa formação. Vamos lutar!!!!
ResponderExcluirVotem em DISCORDO!
https://forms.camara.leg.br/em/enquetes/537035
Altera os arts. 2º e 44, da Lei nº 10.711 de 5 de agosto de 2003.
A lei de crimes ambientais é a Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, dispõe também sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
Desde muito tempo o CRBio vêm tentando mudar as leis em causa própria alterando dispositivos e desrrespeitando a Lei 5.194 que regulamenta as profissões bem como as resoluções do exercício profissional. Vamos lutar pela nossa profissão ou ficar de braços cruzados?
Essa PL autoriza o biólogo a exercer a responsabilidade técnica pela produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes florestais em todas as suas fases.
Vamos lutar por nossa profissão ou ficar de braços cruzados?
#CarlosAlbertoMonteiro
É possível nossa classe "Engenharia Florestal" tem um próprio conselho?
ResponderExcluirNão temos o nosso direito respeitado, estamos perdendo espaço e nossas atribuições são cedidas a outros que não possuem o mínimo conhecimento ou que não tem mais de três disciplinas fundamentais e específica para atuar em área levamos vários semestre para ter o máximo de conhecimento.
Seria ideal sair de algo que não representa.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirAchei o texto de um total desrespeito com os ENGENHEIROS Agrônomos, considerados os mais bem capacitados profissionais para atuar na própria engenharia e ciências florestais. Se for seguir a lógica desta petição a única engenharia que o profissional mereceria o título de engenheiro seria a engenharia agrícola, pois, este é o único curso no setor de recursos naturais vivos que aborda assuntos típicos de engenharia, de transformação da matéria prima em coisas úteis ao ser humano - conceito este que define o que é engenharia, já que nos currículos dos cursos de engenharia florestal os assuntos das disciplinas de física e matemática são bastante superficiais para o conhecimento de cálculos estruturais, necessários para um engenheiro. Esse discurso na verdade é puramente por reserva de mercado como forma de excluir os engenheiros agrônomos e até os biólogos de planejar e executar algumas atividades que não deviam possuir reserva de mercado.
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