O processo de recuperação ambiental é de fato complexo, pois requer tempo, recursos (capital, mão de obra, tecnologia) e conhecimento dos diversos fatores relacionados à área a ser recuperada, tais como as características do solo, dos recursos hídricos, da fauna, da flora local, do histórico do sítio e as modificações inerentes ao processo que ocasionaram, ocasionam ou ocasionarão o distúrbio. O PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) deve ter inicialmente seus objetivos bem definidos e pautados em um coeso planejamento estratégico, ajustando variáveis como: as necessidades legais, desejo do proprietário do terreno, aspectos sociais, econômicos e ecológicos. Mas nunca esquecendo-se de que o objetivo principal é a promoção da recuperação ambiental da área degradada, em que o escopo primordial é a restauração dos serviços ecossistêmicos e ambientais ali presentes.

 

Cada PRAD deve ser elaborado de acordo com as peculiaridades do local. O Projeto deverá definir as medidas necessárias à recuperação ou restauração da área perturbada ou degradada, fundamentado nas características bióticas e abióticas da área e em conhecimentos secundários sobre o tipo de impacto causado, a resiliência da vegetação e a sucessão secundária. Portanto, o PRAD deve apresentar embasamento teórico que contemple as variáveis ambientais e seu funcionamento similar ao dos ecossistemas da região. Atualmente, a Instrução Normativa nº 4/2011 do IBAMA estabelece as exigências mínimas e orientações que visam nortear a elaboração, análise, aprovação e acompanhamento da execução de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD ou Áreas Alteradas, traz, ainda, na forma de anexos, Termos de Referência para estruturar o PRAD e PRAD Simplificado.


A elaboração do PRAD é atribuição do responsável pela recuperação/restauração da área degradada. O PRAD, ao ser protocolado no órgão ambiental (especialmente IBAMA, ICMBio, Órgão Estadual de Meio Ambiente ou Órgão Municipal de Meio Ambiente), deve ser acompanhado de estudos, planilhas e outros documentos, que podem variar em função do órgão responsável por sua avaliação.


Nesta primeira etapa, deve-se considerar as pretensões e objetivos do proprietário com referência ao destino da futura área, aspectos e obrigações legais, envolvidos com o problema, e realizar um levantamento do histórico de ocupações da área a ser recuperada (revisão bibliográfica e fotográfica sobre a região, histórico de utilização da área e informações sobre a área antes da degradação - vegetação, fauna, hidrografia, clima, atividades antrópicas).


Um PRAD deve estar em conforme com as seguintes condições:



Identificação dos agentes de degradação: 


Fazer o levantamento dos agentes de degradação que atuaram e ainda agem sobre a área a ser recuperada, proporcionando a continuidade da degradação dos recursos naturais;

Delimitação das áreas de influência: 

Delimitar a área de influência direta (que está degradada), na qual devemos concentrar os trabalhos de diagnóstico e estudos referentes ao meio físico e biológico (estudo do substrato atual e área de influência indireta, o entorno), que deve ser considerada com referência aos aspectos socioeconômicos, além dos biológicos e físicos de referência (áreas similares à original que ainda permanecem intactas);

Avaliação do grau de degradação:

 Devem ser avaliados o estado atual do substrato (solo) da área e a capacidade de regeneração biótica da vegetação.


O PRAD deve ainda contemplar aos seguintes quesitos:

 

a) Caracterização da área degradada e entorno, bem como do(s) agente(s) causador(es) da degradação;


b) Escolha de proposta de recuperação para a área degradada;


c) Definição dos parâmetros a serem recuperados com base numa área adotada como referência ou controle;


d) Adoção de um modelo de recuperação;


e) Detalhamento das técnicas e ações a serem adotadas para a recuperação;


f) Inclusão de proposta de monitoramento e avaliação da efetividade da recuperação; e


g) Previsão dos insumos, custos e cronograma referente à execução e consolidação da recuperação

 

Atuação do Engenheiro Florestal


 O PRAD deve ser elaborado e acompanhado por profissional habilitado e deve ser vinculado a um registro de anotação de responsabilidade técnica (ART) no conselho de classe. O profissional da Engenharia Florestal tem as prioritárias competências e atribuições para elaboração o documento.

O PRAD, quando envolver projeto de reflorestamento deverá ser elaborado e executado pelo engenheiro florestal, e também poderá ser por engenheiro agrônomo com atribuição para atuar na área florestal (aquele com atribuições do Decreto nº 23.196, de 12 de outubro de 1933, ou aquele que recebeu atribuição através de decisão especifica da CEAGRO, devidamente anotada na ficha do profissional – Caso do Pará). Contudo, é necessário observar-se a legislação específica dos Conselhos Regionais de cada estado, uma vez que as atribuições podem apresentar distinções de acordo com o estado.  

Já quando o PRAD não envolver projeto de reflorestamento poderá ser elaborado e executado por engenheiro agrônomo e engenheiro florestal; e para realização da análise da ART de estudos ambientais (PCA, EIA/RIMA, LAR e etc.)


Foto Área Degradada - Direitos Autorais: Luciano França - CentralFlorestal (Nota: a utilização das imagens da Central Florestal estão sujeitas à referenciamento e créditos) 

Link Extra!

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio destaca por meio de Instrução Normativa, todos os procedimentos para elaboração, análise, aprovação e acompanhamento da execução de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada - PRAD, que pode ser acessado pelo link abaixo:


INSTRUÇÃO NORMATIVA ICMBIO Nº 11, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014


*Com informações de:

-> Programa de Qualificação em Gestão Ambiental – Guia Prático para elaboração de Recuperação de áreas Degradadas (PRAD) em APP.

-> Roteiro de Apresentação para Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) Terrestre do Parque Nacional da Serra da Bocaina (PNSB)

-> ALMEIDA, D.S. Plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD). In: Recuperação ambiental da Mata Atlântica [online].3rd ed. rev. and enl. Ilhéus, BA: Editus, pp. 140-158. ISBN 978-85-7455-440-2. Available from SciELO Books, 2016.

1 Comentários

  1. Muito bom os conceitos!
    O Biólogo também elabora PRD com anotação de ART.

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